21 de nov. de 2012

Conciliação Bancária - Antecipações de Recebíveis

Esta é parte 4 de 7 a qual apresentaremos uma maneira prática de como realizar uma conciliação bancária. Nesta postagem mostraremos algumas dicas de como fazer a conciliação dos créditos de recebíveis que foram antecipados.

Na última parte (7) trabalharemos com um exemplo prático envolvendo todos os elementos abordados. Aproveite para fazer o download da planilha de conciliação bancária (...)



É importante que você leia a introdução de Como fazer uma conciliação bancária


As antecipações de recebíveis demandam um controle cuidadoso por parte dos gestores. A correta conciliação desses créditos, além de facilitar a conferência dos lançamentos bancários, contribuirá também para uma melhor gestão do fluxo de caixa, demonstrando, portanto, a real situação de suas contas a receber.

Informações Iniciais


O que são operações de Antecipação de Recebíveis?
São operações de crédito na qual o contratado (bancos, etc) disponibiliza recursos financeiros ao contratante (cedente) por meio da antecipação de títulos de crédito emitidos contra um terceiro (sacado), mediante cobrança de uma taxa de desconto, a fim de suprir suas necessidades de capital de giro.

Quais as principais operações de Antecipação de Recebíveis?
Desconto de Cheques, Desconto de Duplicatas, Antecipação de Recebível de Cartão, Vendor, etc.

Podemos classificá-las em Antecipações de Recebíveis com ou sem Coobrigação.
Com Coobrigação – O cedente assume a dívida caso não haja pagamento por parte do sacado (ex.: Desconto de Duplicatas, Desconto de Cheques).
Sem Coobrigação – O cedente não assume a dívida caso o sacado não pague o título (ex.: Antecipação de Recebível de Cartão).

Principais produtos de Antecipação de Recebíveis e suas características


Antecipação de Recebíveis de Cartão

·     Quanto ao registro das vendas no sistema de contas a receber, o lançamento deve ser feito em nome da operadora de cartão (como vimos na postagem Conciliação Bancária - Vendas com Cartão).
·   Quando antecipadas, as vendas com cartões devem ser baixadas nas datas cujos créditos foram antecipados.
·   O crédito das vendas de cartões, uma vez antecipado, não mais transitará pela conta-corrente do lojista.
·      Os Bancos e as próprias operadoras de cartão dispõem deste serviço.

Desconto de Cheque

·   Os cheques descontados ficam em custódia do banco e, quando no vencimento, não transitam pela conta-corrente do proponente (contratante), exceto se o cheque for devolvido, cujo valor e taxas serão debitados em sua conta.
·      Bancos e Agências de Fomento Mercantil são autorizados a operar com esta linha de crédito.
·     Quanto ao registro dos cheques no sistema de contas a receber, o lançamento deve ser feito em nome do cliente (mesmo se o cheque for de um terceiro).

Desconto de Duplicatas Bancárias
·    As cobranças bancárias descontadas, quando liquidadas pelo sacado, não transitarão pela conta-corrente do cedente. Do contrário, este terá sua conta debitada caso o sacado não efetue o pagamento.
·   Os relatórios de conferência onde constam as informações das cobranças bancárias (descontadas ou não) são disponibilizados pelos bancos através de arquivos-retorno, ou via internet banking.
·      As duplicatas bancárias ficam sob custódia do banco, como garantia da operação.

E quanto à baixa dos títulos antecipados (cobranças bancárias e cheques), deve-se fazer na data da antecipação (dia do crédito em conta) ou na data em que forem efetivamente pagos pelos sacados? A “contabilização” desses créditos constitui-se um problema quando se trata de conciliação bancária.

Na tentativa de responder esta questão, e, longe de querer tê-la como certa, utilizo o seguinte argumento:
(1) O valor creditado (antecipado) em conta não corresponde ao pagamento do título, portanto, constitui-se um empréstimo, e deve ser “contabilizado” como tal. (2) Se for efetuada a baixa do título na data de sua antecipação, o saldo das duplicatas a receber não refletirá a real situação patrimonial da empresa, além de dificultar o controle da inadimplência. Passemos então para o tópico seguinte.

Fazendo a conciliação bancária


Vejamos um exemplo prático. 
Segue abaixo um extrato fictício de uma conta-corrente.


O crédito é geralmente feito pelo valor líquido dos títulos descontados (valor nominal menos o valor do desconto aplicado) e no mesmo dia em que o borderô foi enviado.

Os títulos são remetidos ao banco com o respectivo borderô que é o documento que contém os dados (sacado, valor, vencimento, etc.) de cada título a ser descontado (figura 2). No caso de recebíveis com cartão, a comunicação é toda on-line, não havendo remessa física dos títulos.


Quanto ao registro no Sistema da empresa, é interessante fazer um lançamento a crédito pelo valor bruto (soma do Borderô) e um lançamento a débito equivalente ao valor do desconto cobrado pelo banco mediante aplicação de taxa de desconto previamente acordada. Veja a figura abaixo.



Baixando os títulos descontados que foram liquidados pelos sacados

As informações sobre títulos liquidados pelos sacados (como já vimos) são remetidas pelos Bancos através de arquivos-retorno. Nestes relatórios constam também os títulos liquidados descontados e através destes relatórios é que se deve efetuar as baixas no Sistema de Contas a Pagar da empresa.

Lembre-se que na data da antecipação foi gerada uma obrigação a pagar ao banco (no caso de títulos descontados do tipo "com coobrigação").

Então, segue os lançamentos dos créditos das duplicatas descontadas:
 -  Crédito antecipado em 10/11/xx (figura 3) - R$ 7.127,00 (Conta "Empréstimos")
 -  Obrigação a pagar ao banco com vencimento futuro - R$ 7.127,00 (Emprest. a Pagar)

No caso dos créditos referentes à antecipação de vendas com cartão, os lançamentos ficariam assim: 
 - Crédito antecipado em 10/11/xx (figura 3) – R$ 3.570,00 (Vendas com Cartão Recebidas)

Suponhamos que 1 mês depois (08/12/xx) foram liquidadas as seguintes duplicatas (figura 4):


Especificamente no caso das duplicatas descontadas (d) e liquidadas, é interessante registrar uma entrada e uma saída na conta Banco (Sistema da empresa).
- Duplicatas liquidadas (normais) em 08/12/xx ----------R$ 1.380,00
- Duplicatas liquidadas (descontadas) em 08/12/xx -----R$ 360,00 (entrada - Duplicatas Recebidas)
- Pagamento (parcial) ao banco referente antecipação - R$ 360,00 (saída - Pagto Parcial de Empréstimo)

É importante que estes lançamentos transitem pelo caixa para que sejam feitas as devidas apropriações no plano de contas, portanto, deve-se efetuar um lançamento a crédito (recebimento de duplicata bancária) e um lançamento a débito (pagamento parcial de empréstimo) no mesmo valor, conforme se vê na figura 5.

Na próxima parte estaremos tratando da conciliação bancária de cheques. Não deixe de acompanhar.

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João N


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