4 de mai. de 2011

O que é Financiamento e como funciona?

O financiamento é uma modalidade de operação financeira em que uma instituição, seja ela financeira ou não, fornece recursos para uma pessoa física ou jurídica, com uma finalidade específica de adquirir um bem. Nas operações de financiamento, deve ser determinado previamente qual o bem que se quer adquirir. Os tipos de financiamentos mais comuns são o imobiliário e de automóveis.

Não confunda empréstimo com financiamento. Nas operações de empréstimo não é necessário informar qual o bem que se quer comprar.


Elementos do Financiamento:

Cédula de Crédito Bancário – documento que representa a promessa de pagamento do valor total da operação (capital + despesas e encargos) pelo mutuário.

Mutuário – devedor; aquele que recebe o bem financiado

Alienação fiduciária – o bem financiado é oferecido em garantia da operação contratada.

Juros – é o valor cobrado em função da remuneração do dinheiro disponibilizado.

CET (Custo Efetivo Total ) – é o custo total da operação incluindo juros, capital, seguros, tarifas e tributos. A taxa CET é a representação percentual dos custos da operação que pode ser expressa em meses ou ano.

Prestação – é o valor a ser pago periodicamente (mensal, trimestral, anual, etc) e que contém os juros e valor amortizado.

Capital – é a representação do valor do bem financiado.

Amortização – é o valor que está contido na prestação que faz diminuir (amortizar) o capital da operação.

IOF – incide sobre as operações de financiamento; no caso de financiamento imobiliário residencial o IOF incide somente sobre o valor do seguro.

SAC – sistema de pagamento em que o valor das prestações decresce com o passar do tempo.

PRICE – sistema de pagamento em que o valor das prestações permanecem inalteradas até o final do financiamento.

Seguro prestamista  - tem por objetivo garantir o pagamento de uma dívida contraída na forma de empréstimo ou financiamento, caso o segurado venha sofrer algum dos eventos previsto em contrato – morte, invalidez ou perda de renda. O seguro prestamista é obrigatório para financiamento imobiliário cuja cobertura abrange morte e invalidez permanente e DFI (Danos Físicos do Imóvel).

Vantagens:
·      Opção por parcelas fixas
·      Opção de antecipação total ou parcial com amortização de encargos financeiros
·      Disponibilidade imediata de bem
·      Em alguns casos, não há necessidade de entrada

Desvantagens:
·      Juros mais caros que as demais modalidades (consórcio e leasing)
·      Dificuldade de aprovação de cadastro
·      Obrigaritoriedade de contratação de seguro no caso de financiamento imobiliário
·      Prazo alongado fazendo com que o bem fique obsoleto quando do término do pagamento

Está na lei!
O Banco Central obriga que o CET, que é o custo efetivo total, seja informado em todas as operações de crédito para pessoas físicas (Resolução nº 3517) e também para microempresas e empresas de pequeno porte (Resolução nº 3909).

A taxa CET deve ser informada previamente à contratação das operações. É importante que você tenha conhecimento do que realmente estará pagando. Exerça os seus direitos de consumidor!

                Resolução nº 3517 (trechos)
Art. 1º As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil, previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro com pessoas físicas, devem informar o custo total da operação, expresso na forma de taxa percentual anual, calculada de acordo com a fórmula constante do anexo a esta resolução.

§ 2º O CET deve ser calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos
previstos, incluindo taxa de juros a ser pactuada no contrato, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição, inclusive quando essas despesas forem objeto de financiamento.


Sobre liquidação antecipada de operações de crédito (empréstimos, financiamentos) ou arrendamento mercancil, a lei reserva o direito (Resolução CMN nº 3516) aos consumidores à liquidação antecipada do saldo devedor com redução proporcional de juros e encargos.

Importante!
É vedada às instituições financeiras a cobrança de tarifas decorrentes da liquidação antecipada da dívida.


(o que é acompanhar um blog?)


João N

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